Pinauto - Consórcio

SAC: (62) 3242-6262   |   (62) 3242-6240   |   (62) 3572-6629
DÚVIDAS?
OK

Definições e Termos Usados

Adesão
É o instrumento pelo qual o cliente formaliza seu ingresso em um grupo de consórcio.

Administradora de consórcio ou administradora
Pessoa jurídica prestadora de serviços com função gestora dos interesses dos grupos de consórcio.

Assembleia Geral Extraordinária - AGE
Reunião dos participantes em caráter extraordinário.

Assembleia Geral Ordinária - AGO
Reunião mensal dos participantes do grupo para realização de contemplação, atendimento e prestação de informações.

Autorização de Faturamento
Documento expedido pela administradora, por solicitação do contemplado, que permite a aquisição de bem ou conjunto de bens.

Consorciado
Pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio como titular de uma cota.

Consorciado Ativo
Consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.

Contemplação
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar seu crédito para compra de bem ou conjunto de bens.

Consorciado contemplado
Consorciado que, por sorteio ou lance, for atribuído o direito de utilizar o crédito.

Cota
É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número.

Desistente
Consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo.

Excluído
Consorciado não contemplado que deixa de pagar duas prestações, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual.

Extrato
É a situação financeira do cliente.

Fundo comum
Soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam às contemplações.

Fundo de Reserva
Soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas no instrumento de adesão.

Grupo de Consórcio
União de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem ou conjunto de bens.

Hipoteca/Alienação Fiduciária
São as garantias que serão exigidas do consorciado contemplado para a aquisição do bem, após a aprovação do cadastro.

Prestação mensal ou prestação
Soma das importâncias que mensalmente o consorciado deve pagar.

Proposta de Adesão ou proposta
É o pedido de ingresso no grupo de consórcio.

Saldo Devedor
É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora.

Sociedade de Fato
É aquela formada, sem registro, e portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum.

Taxa de Adesão
É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da taxa de administração.

Taxa de Administração
É a remuneração paga pelo consorciado à administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.

DÚVIDAS FREQUENTES
O que é consórcio?
É a reunião pessoal, física ou jurídica, em um grupo fechado, promovido pela Administradora, com a finalidade de aquisição de um bem ou conjunto de bens, por meio de autofinanciamento.
Como o consorciado retira o bem?
Por sorteio ou lance.
Como funciona o lance?
O lance é feito via internet, fone ou fax, antes da assembleia; ou pessoalmente, três dias antes da assembleia. A oferta do lance é secreta.
O que é assembleia?
É a reunião mensal de consorciados do mesmo grupo para contemplações por sorteio e/ou acompanhamento do andamento do grupo.
Como funciona o sorteio?
Os sorteios são feitos através da primeira extração da Loteria Federal ou globo manual após a data de vencimento da parcela. O consorciado concorre com o número de sua conta.
O que é taxa de administração?
É o valor destinado à administradora pela organização e gestão dos grupos de consórcio.
Quem regulamenta e fiscaliza as Administradoras?
O regulamento foi feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que é o regulador do sistema desde 1992. Ele emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor.
Então todos os consórcios são iguais?
Da mesma forma que cada banco é diferente de outro, mesmo sendo todos regulamentados pelo Banco Central, as administradoras são diferentes em relação a serviços, preços, benefícios e segurança.
O que é seguro de quebra de Garantia?
Este seguro tem a finalidade de garantir o fluxo de caixa do grupo quando os consorciados contemplados não efetuarem o pagamento da mensalidade por 2 meses consecutivos.
O que é Seguro de Vida?
Este seguro é utilizado em caso de morte ou invalidez permanente para quitar o saldo devedor da cota.
O que é preciso para retirar o veículo quando for contemplado?
É necessária a apresentação do cadastro que é composto de uma ficha cadastral, cópia de RG, CPF e comprovante de residência, comprovante de rendimento mensal igual a três vezes o valor da parcela, e não ter nenhuma restrição no SPC ou SERASA. Dependendo da situação da cota, na data da contemplação, a Administradora solicitará um complemento de garantia, que poderá ser a fiança bancária ou fiador(es).
Quanto tempo demora para retirar o veículo depois de contemplado?
Após a apresentação e aprovação do cadastro, o consorciado poderá solicitar autorização de faturamento imediatamente, fazendo a opção pelo bem desejado.
O consorciado pode escolher qualquer modelo?
Sim. No Consórcio Pinauto, ao ser contemplada, a pessoa pode optar por um bem de qualquer marca e modelo, novo ou usado, nacional ou importado, de valor maior ou menor que o crédito, dentro da mesma categoria.
Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro?
Não. Caso escolha um bem de menor valor, a diferença poderá ser utilizada para a colocação de acessórios ou abatimento de parcelas a vencer. Além do crédito, o consorciado também recebe a correção a partir do dia seguinte à data de contemplação, até o dia anterior ao pagamento do crédito.
No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago?
O prazo de cobertura de lances é de 48 horas após a data da assembleia. Pode ser via boleto bancário, depósito ou no caixa da Administradora.
Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem?
Não existe tempo determinado. Enquanto o consorciado não escolher o bem, o valor referente ao crédito ficará depositado em uma conta vinculada e com rendimento diário.
Como as parcelas são atualizadas?
Após a apresentação e aprovação do cadastro, o consorciado pode solicitar a autorização de faturamento imediatamente, fazendo a opção pelo bem desejado.
O que deve ser pago quando for contemplado?
O registro do contrato, que é a garantia de que a cota poderá ser cobrada em qualquer época se existir atraso de parcelas. E, nos grupos de imóveis, o cliente tem a despesa com o cartório (certidões e registro da escritura).
O crédito pode ser utilizado para compra de um veículo de amigo?
Sim. Após a contemplação, o consorciado poderá adquirir veículo(s) de terceiros. Neste caso, o veículo passará por vistoria e avaliação de concessionária autorizada e indicada pela Administradora e, após anuência desta, o DUT deverá ser preenchido em nome do consorciado e ser providenciada a transferência junto ao DETRAN com o gravame de Alienação Fiduciária em favor da Pinauto Administradora de Consórcio S/C Ltda.
Quanto tempo depois de emitir a nota fiscal a empresa recebe o crédito?
Para os grupos de veículos, 72 horas após apresentar a nota fiscal original para veículo 0km, ou o certificado original do veículo transferido em caso de veículo usado e, em ambos os casos devem constar o gravame em favor da Pinauto.
Se houver atraso de alguma parcela, o que pode ocorrer?
Se o consorciado não contemplado atrasar até duas parcelas consecutivas, além dos encargos de multa e juros que serão acrescidos nas parcelas, ele pode ser excluído do grupo. E para o consorciado contemplado, além de ter os acréscimos de juros e multas em suas parcelas, pode ser encaminhado para o departamento jurídico da Administradora.
É possível transferir a cota antes de retirar o veículo?
Sim. Se a cota não estiver contemplada, o consorciado deverá comparecer à Administradora junto com o adquirente e a transferência será feita através de um formulário cedendo todos os direitos e deveres à outra pessoa. Se a cota estiver contemplada, o adquirente deverá apresentar o cadastro antes de se realizar a transferência. Toda transferência só é válida com a anuência da Administradora.
Quando o carro pode ser vendido?
Em qualquer tempo, desde que atendidas as exigências da Administradora, se a cota de consórcio não estiver quitada. Se a cota estiver quitada, a Administradora emite o Instrumento de Liberação que deverá ser apresentado ao DETRAN para emissão de um novo certificado sem alienação.
Como efetuar o pagamento das parcelas?
Por meio de boleto bancário gerado pela Administradora.
O grupo pode ser acessado via Internet?
Sim. As informações da cota podem ser obtidas via Internet no site www.pinauto.com.br, mediante senha previamente cadastrada.

Inédita Propaganda
Pinauto © 2011 - Todos os direitos reservados.